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Responsabilização de Agentes Públicos por Procedimentos de Reconhecimento de Despesas sem Prévio Empenho e Cobertura Contratual
2020

Data: 24/1/20

Carga Horária: 04 (quatro) horas

Público Alvo: Servidores públicos da Corregedoria-Geral do Estado da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins.

Conteúdo Programático: 1. Noções introdutórias sobre o procedimento regular de formalização da despesa pública e da legislação aplicável; 2. Enfoque jurídico de dívida e despesa no âmbito da administração pública; 3. Procedimento legal para o reconhecimento de dívida de exercício anterior no âmbito da administração pública; 4. Enfoque orçamentário-contábil de dívida de exercício anterior e despesa do exercício atual; 5. Responsabilidade do Estado pelo adimplemento do reconhecimento de despesas – contrato inexistente – nulo – boa-fé do terceiro; 6. Vedação do enriquecimento sem causa da administração; 7. Da positivação e usualidade errônea do instituto de RD – contextualização histórica - falta de planejamento nas aquisições públicas; 8. Forma de atuação da CGE/TO; 9. Modelos usuais de termos de reconhecimento de dívida e termo de reconhecimento de despesas; 10. Infração disciplinar; 11. Instauração de ações disciplinares, cíveis e criminais resultantes da prática de RD; 12. Jurisprudência do TCE/TO sobre procedimentos de RD.

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